A Carteira de Trabalho Digital começa a valer nesta terça-feira (24). O documento, equivalente ao de papel, está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros registrados com CPF. No entanto, para usá-la, o cidadão precisa habilitá-la no site www.gov.br/trabalho.
A Carteira Digital elimina a necessidade de o trabalhador levar o documento de papel às empresas. Ao ser contratado, por exemplo, basta que ele informe o seu CPF para que o empregador faça o registro pela internet. Para ter acesso a ela, a empresa precisa estar cadastrada no eSocial. Para acompanhar as informações, o trabalhador pode acessar o site ou app.
A nova modalidade do documento está prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na semana passada. A regulação é da Portaria 1.065 da Secretaria da Previdência e Trabalho, publicada nesta terça no Diário Oficial da União.