Tasso vota a favor da Reforma da Previdência e acrescenta pontos à PEC paralela

Relator da reforma da previdência no Congresso, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou voto favorável à aprovação do texto que já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Na ocasião do complemento do voto sobre as 489 emendas apresentadas, o cearense também acrescentou temas na PEC paralela que beneficiam as camadas mais carentes da população.

Pontos como previsão de benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;  possibilidade de acúmulo de pensão quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave; cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente e proposta de inclusão dos trabalhadores informais no regime da Previdência foram apresentados por Tasso. Além disso, reafirmou a garantia de que “nenhuma pensão do INSS será abaixo do salário mínimo, em qualquer caso”.

O senador já havia defendido a aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados, com a inclusão de estados e municípios, a garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho e a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais.

A PEC paralela, que trata de assuntos que a reforma da previdência não tocou, deve ser votada ainda hoje, de acordo com o acordo estabelecido pelos líderes das bancadas no Senado. O texto da PEC paralela foi sugerido por Tasso no anexo do relatório e precisa ter no mínimo 27 assinaturas para ser apresentada – esse é o número de integrantes da CCJ.

Veja as propostas apresentadas por Tasso Jereissati para a PEC paralela:

• Inclusão na Seguridade Social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza;
• Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;
• Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;
• Aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa;
• Regra de transição para servidores com deficiência;
• Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;
• Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
• Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;
• Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;
• Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;
• Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;
• Cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde;
• Incidente de prevenção de litigiosidade.

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