STF reforça entendimento sobre entidade familiar e união homoafetiva

Em um julgamento virtual sobre a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram que o conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união entre pessoas do mesmo sexo.

“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, escreveu o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes em seu voto, acompanhado por todos os demais ministros do STF.

No julgamento em questão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PT questionou a constucionalidade da Lei Distrital 6.160/2018 que define no seu artigo 2º como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”. O relator acatou os argumentos de que a legislação distrital violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas.

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