O Procon Fortaleza iniciou nesta segunda-feira (4/11) a operação “Material Escolar 2020”. Até o momento, 365 escolas particulares da capital devem receber uma notificação requisitando, em até dez dias corridos, a entrega da lista de material escolar. O órgão vai analisar se na lista há itens de uso coletivo. De acordo com a lei federal nº 12.886/2013, as escolas não podem obrigar pais e alunos a comprar itens considerados de uso coletivo, pois a obrigação pelo fornecimento destes materiais é de responsabilidade da instituição de ensino. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esclarece que, inicialmente, a operação tem caráter educativo. “Caso sejam encontrados materiais de uso coletivo na lista de material escolar, nós vamos dar um prazo de cinco dias para a retirada dos itens considerados abusivos”, explicou. As escolas que não cumprirem a legislação podem ser multadas em até R$ 13 milhões.
As escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência. “O Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja dos prestadores de serviço, e não dos pais, que já pagam mensalidades altas”, defendeu a diretora do órgão.
Acesse a lista com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.


















