Prêmio Escola Nota Dez condecora 332 unidades com melhores resultados

Na 10ª edição Prêmio Escola Nota Dez, realizada nesta quinta-feira (17), o Governo do Estado premiou as 332 escolas cearenses com melhores desempenhos em alfabetização e no Ensino Fundamental ao longo do ano passado.

O governador Camilo Santana (PT), acompanhado da vice-governadora Izolda Cela e do secretário da Educação, Rogers Mendes, entregou as premiações a professores, diretores e gestores públicos de 182 municípios. A iniciativa faz parte do Programa de Aprendizagem na Idade Certa (Mais Paic), responsável por reduzir de 32% para 0,7% o índice de crianças não alfabetizadas na idade certa no período de uma década.

O chefe do Executivo Estadual destacou que 2017 foi o melhor ano da história do Paic. Em discurso voltado a todos os profissionais da Educação, o chefe do Executivo enalteceu a competência e a dedicação de todas as escolas envolvidas.

“Esse evento é um coroamento pelo trabalho e dedicação de cada um de vocês. Há mais de dez anos o Ceará fez uma pactuação para construir novos indicadores de qualidade para a Educação. Hoje, cada um, professor, aluno, pai de aluno, servidores, deve ter orgulho de bater no peito e dizer ‘eu faço parte dessa história’. A melhor educação do País hoje é do Estado do Ceará, graças ao esforço de todos”.

Premiação
Neste ano, o Prêmio Escola Nota Dez foi entregue a 150 escolas públicas com os melhores desempenhos de Alfabetização, 150 do 5º ano, além de 32 escolas de 9º ano do Ensino Fundamental. A premiação tem como base os resultados da alfabetização ao término do 2º ano, e das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, ao final do 5º e 9º anos, a partir de informações do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (Spaece).

As escolas receberam o prêmio em dinheiro equivalente a R$ 2 mil por cada aluno avaliado atendendo aos critérios do prêmio, enquanto as apoiadas ganharão R$ 1 mil. O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira é de 75% do valor total, paga após a aprovação pela Seduc. A segunda será repassada às escolas que atenderem às seguintes condições: comprovação da execução da ação de cooperação técnico pedagógica com as escolas que tenham obtido os menores resultados; manutenção ou elevação dos bons resultados obtidos e melhoria dos resultados da escola apoiada.

RELACIONADOS

PUBLICIDADE

POPULARES