Começa a valer hoje a obrigatoriedade de informar à Receita Federal as operações feitas com criptomoedas. As corretoras precisam relatar ao órgão transação de qualquer valor, já empresas e pessoas físicas são obrigadas a informar sempre que as transações ultrapassarem R$ 30 mil por mês.
Entre os dados a serem transmitidos, estão data, tipo, titularidade, ativos, taxa e valor das operações. Em caso de recebimento, será preciso informar o endereço do remetente.